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Campos de Férias

Licenciamento para Campos de Férias
Requisitos

A atividade de campos de férias só pode ser exercida por quem se encontrar devidamente licenciado, nos termos do referido diploma.

Para o efeito, o Decreto-Legislativo nº 78 2011/A faz referência ao seguinte:

1. Licenciamento e Registos

a) Licenciamento

b) Registo

2. Tipos de campos de férias

a) Campos de férias não residenciais

b) Campos de férias residenciais

3. Exercício da atividade

a) Instalações

b) Entidades organizadoras

c) Enquadramento técnico

d) Participantes

4. Fiscalização e sanções

Projeto Pedagógico e de Animação - Campos de Férias

  O principal objetivo é apresentar algumas propostas de intervenção pedagógica e de animação no âmbito dos Campos de Férias desenvolvidos pelo Grupo Múltipla Escolha. Trata-se de um documento de funcionamento que define os objetivos, princípios, valores e estratégias educativas e pedagógicas a observar por todos os elementos que integram o campo de férias, por forma os clientes ficarem cientes de como podem orientar os seus comportamentos e atitudes nos espaços por nós partilhados. É constituído ainda por um regulamento interno onde constam os direitos e deveres da entidade organizadora e dos participantes.

  • Objetivos

  • Princípios e Valores

  • Estratégias Educativas e Pedagógicas

  • Metodologia de Avaliação

  • Recursos Humanos

 

Regulamento Interno

 

  • Direitos e Deveres da Múltipla Escolha

  • Direitos e Deveres do Coordenador

  • Direitos e Deveres dos Monitores

  • Direitos e Deveres dos Participantes

  • Segurança

  • Considerações Gerais

Projeto Pedagógico e de Animação e Regulamento Interno - Campos de Férias

Reflexão

   A realização deste trabalho teve as suas dificuldades, uma vez que foi a primeira vez que me deparei com este tipo de documento. Fui forçado a pesquisar sobre o funcionamento, tanto do Projeto Pedagógico e de Animação, como o Regulamento Interno. Ainda tive de consultar o Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de Março, no qual consta o novo quadro legal sobre o acesso e exercício da atividade de organização de campos de férias adotando medidas que simplificam o processo de exercício da atividade e a realização dos referidos campos.

 

  Começa-se por apresentar a comunicação prévia para efeitos de registo das entidades organizadoras de campos de férias, que consiste num formuláriocomo procedimento necessário para o exercício da atividade de organização de campos de férias,  com regime simplificado que prevê a identificação fiscal da entidade, bem como um exemplar do Regulamento Interno e do Projecto Pedagógico e de Animação, assim como a identificação de pelo menos um coordenador responsável pelo funcionamento do campo de férias.

 

  Para a realização destes dois documentos necessitei de mais apoio, deste modo consultei no Portal da Juventude a secção de Registo de acesso e de exercício da atividade de organização de Campos de Férias. 

​© Copyright 2013 Estágio Múltipla Escolha - Gestão Desportiva

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